Para as pessoas jurídicas definidas como “maiores contribuintes”, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Desoneração da folha de pagamento pode ser prorrogada para 2027.
No período deferido, a norma coletiva não limitava o pagamento do adicional ao horário previsto na CLT
Informativo foi publicado no mês de setembro.
IPCA acumula taxa de inflação de 3,50% no ano